O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Especial de CR$4.350,80 (quatro mil trezentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento ao senhor Célio Ruy Pitanga Pinto, contador substituto desta Municipalidade, referente a porcentagem de 10% sobre sua arrecadação de impostos e taxa municipais, conforme processo protocolado sob nº763, de 23.8.95; e para cujos serviços extra-ordinários foi o mesmo autorizado, pela portaria nº1 de 2.1.54 desta Prefeitura.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão feitas com base no provável excesso de arrecadação do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Agosto de 1954
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 30 de Agosto de 1954
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.