LEI
N° 1091, DE 18 DE JUNHO DE 1990.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER TRANSPOSIÇÃO
DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente,
transposição de dotação criada pela Lei Municipal n°
1089/90 de 18.08.90, e insuficiente em sua destinação.
Art. 2° - A
dotação orçamentária referida no artigo anterior ora será transposta, tem a
seguinte classificação:
Transposto - Anula
08 – Educação e Cultura
43 – Ensino Médio
199 – Ensino Polivalente
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil
Cr$ 4.500.000,00
Transposto – Suplementa
08 – Educação e Cultura
43 – Ensino Médio
199 – Ensino Polivalente
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3132 – Outros serviços e Encargos
Cr$ 4.500.000,00
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 18 de junho de
1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal