LEI
Nº. 1089, DE 18 DE MAIO DE 1990.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil
cruzeiros), assim classificados:
Dotação
anulada pela Lei nº. 1091/1990
43 – Ensino Médio
Dotação
anulada pela Lei nº. 1091/1990
199 – Ensino Polivalente
Dotação
anulada pela Lei nº. 1091/1990
3000 – Despesas Correntes
Dotação
anulada pela Lei nº. 1091/1990
3100 – Despesas de custeio
Dotação
anulada pela Lei nº. 1091/1990
3110 – Pessoal
Dotação
anulada pela Lei nº. 1091/1990
3111 – Pessoal civil Cr$
5.000.000,00
Dotação
anulada pela Lei nº. 1091/1990
08 – Educação e Cultura
Dotação
suplementadas pela Lei nº. 1091/1990
43 – Ensino Médio
Dotação
suplementadas pela Lei nº. 1091/1990
199 – Ensino Polivalente
Dotação
suplementadas pela Lei nº. 1091/1990
3000 – Despesas Correntes
Dotação
suplementadas pela Lei nº. 1091/1990
3100 – Despesas de Custeio
Dotação
suplementadas pela Lei nº. 1091/1990
3132 – Outros serviços e Encargos
Cr$ 4.500.000,00
Dotação
suplementadas pela Lei nº. 1091/1990
3120 – Material de consumo Cr$
1.000.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3132 – Outros serviços e Encargo Cr$ 500.000,00
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4120 – Equipamentos e Material
Permanente Cr$
1.000.000,00
Cr$
7.500.000,00
Art. 2° - Os
recursos orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
10 – Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo
575 – Vias urbanas
4000 – Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 – Obras e Instalações –
Pavimentação de vias urbanas Cr$
3.000.000,00
328 – Parques e Jardins
4000 – Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 – Obras e Instalações,
Construções, Conservação e Ampliação de Praças Cr$
4.500.000,00
Cr$
7.500.000,00
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 18 de maio de
1990.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal