LEI N° 1091, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, transposição de dotação criada pela Lei Municipal n° 1089/90 de 18.08.90, e insuficiente em sua destinação.

 

Art. 2° - A dotação orçamentária referida no artigo anterior ora será transposta, tem a seguinte classificação:

 

Transposto - Anula

 

08 – Educação e Cultura

43 – Ensino Médio

199 – Ensino Polivalente

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil

 

Cr$ 4.500.000,00

 

Transposto – Suplementa

 

08 – Educação e Cultura

43 – Ensino Médio

199 – Ensino Polivalente

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3132 – Outros serviços e Encargos

 

Cr$ 4.500.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 18 de junho de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal