LEI Nº 108, DE 20 DE AGOSTO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prosseguir na construção, digo, na continuação das obras de construção da estrada Municipal de São Paulo - Comissão; e bem assim a promover a construção das estradas Casceta - Independência; Barbados - Ribeira e Coqueiros - Santo Antonio; podendo para este fim contratar o emprego de trator pesado, particular, à razão de Cr$ 270,00 a hora e até o limite máximo de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros)

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão feitas pela verba própria do orçamento vigente, ficando aberto o crédito suplementar necessário, tendo em vista o provável excesso de arrecadação neste exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 17 de Julho de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 17 de Julho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.