O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a prosseguir na construção, digo, na continuação das
obras de construção da estrada Municipal de São Paulo - Comissão; e bem assim a
promover a construção das estradas Casceta - Independência; Barbados - Ribeira
e Coqueiros - Santo Antonio; podendo para este fim contratar o emprego de
trator pesado, particular, à razão de Cr$
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão feitas pela verba própria do orçamento vigente, ficando aberto o crédito suplementar necessário, tendo em vista o provável excesso de arrecadação neste exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 17 de Julho de 1954
Selada e Publicada na Secretaria, em 17 de Julho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.