LEI Nº 107, DE 20 DE AGOSTO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a execução dos serviços de construção da estrada do Gomes à Boca do Canal, bem como reparos e aterros na sua principal em Itaipava, na estrada de rodagem, mediante emprestada e com a cooperação dos carros municipais, até o limite máximo de doze mil cruzeiros.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da verba própria no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 20 de Agosto de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 20 de Agosto de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.