O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a execução dos serviços de construção da estrada do Gomes à Boca do Canal, bem como reparos e aterros na sua principal em Itaipava, na estrada de rodagem, mediante emprestada e com a cooperação dos carros municipais, até o limite máximo de doze mil cruzeiros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da verba própria no orçamento vigente, que será suplementada, se necessário, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 20 de Agosto de 1954
Selada e Publicada na Secretaria, em 20 de Agosto de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.