O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 6º e seu parágrafo único da Lei Municipal
nº 1.059, de 28 de agosto de 1989, que dispõe sobre reajustes de vencimentos
dos servidores municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O valor do Salário Família,
por dependente a partir de 1º de agosto de 1989, será reajustado pelo mesmo percentual de reajustes dos vencimentos e vantagens dos
Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo antecedente.”
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto do corrente ano.
Art.
3º - Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.