LEI Nº 1064, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

 

MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.059, DE 28 DE AGOSTO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 6º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.059, de 28 de agosto de 1989, que dispõe sobre reajustes de vencimentos dos servidores municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º - O valor do Salário Família, por dependente a partir de 1º de agosto de 1989, será reajustado pelo mesmo percentual de reajustes dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo antecedente.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de novembro de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.