LEI Nº 1053, DE 27 DE JUNHO DE 1989

 

MODIFICA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.047, DE 09 DE MAIO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIIRM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições leias, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 1.047, de 09 de maio de 1989, passa a ser a seguinte redação:

 

Art. 1º -.................................................................................................

           

I -.....................................................................................................

 

II -...................................................................................................

 

III - Mais 10% (dez por cento) a partir de 1º de junho do corrente ano, independentemente dos reajustes mensais normais.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de junho de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.