O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIIRM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições leias, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 1.047, de 09 de maio de 1989, passa a ser a seguinte redação:
“Art. 1º -.................................................................................................
I -.....................................................................................................
II -...................................................................................................
III - Mais 10% (dez por cento) a partir de 1º de junho do corrente ano, independentemente
dos reajustes mensais normais.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.