O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 993, de 02 de dezembro de 1987.
Art. 2º - O Parágrafo Único do Art. 336 da Lei nº 889, de 20 de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 336 -...........................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor
da UFMI será corrigido sempre que atingir 20% (vinte por
cento) da desvalorização monetária.”.
Art. 3º - O valor da UFMI (Unidade de Valor Fiscal do Município de Itapemirim), prevista no “caput” do Art. 336 da Lei Municipal nº 889, de 20 de dezembro de 1983, é fixada em NCr$20,00 (vinte cruzados novos) a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.