LEI Nº 1049, DE 30 DE MAIO DE 1989

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 993/87 FIXA A UFMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona  seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 993, de 02 de dezembro de 1987.

 

Art. 2º - O Parágrafo Único do Art. 336 da Lei nº 889, de 20 de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 336 -...........................................................................

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da UFMI será corrigido sempre que atingir 20% (vinte por cento) da desvalorização monetária.”.

 

Art. 3º - O valor da UFMI (Unidade de Valor Fiscal do Município de Itapemirim), prevista no “caput” do Art. 336 da Lei Municipal nº 889, de 20 de dezembro de 1983, é fixada em NCr$20,00 (vinte cruzados novos) a partir de 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de maio de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.