LEI Nº 104, DE 17 DE JULHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 11.521,00 (onde mil quinhentos e vinte e um cruzeiros), para pagamento das seguintes despesas feitas no exercício próximo passado de 1.953:

 

1)- Pago a Claudio Santa, conforme recibo referente a serviços prestados na ponte Rio Muqui, no ano de 1950 conforme comprovantes................................................................................ Cr$ 9.321,00

2)- Idem a Barbara e Lia Sotola , seu fornecimento de 50 scs de cimento para o Serviço de Agria em Marataizes, em 11.11.53, conf. Recibo.........................................................................   Cr$ 2.200,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação verificado no exercício presente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 17 de Julho de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 17 de Julho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.