O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 11.521,00 (onde mil quinhentos e vinte e um cruzeiros), para pagamento das seguintes despesas feitas no exercício próximo passado de 1.953:
1)- Pago a Claudio Santa, conforme recibo referente a serviços prestados na ponte Rio Muqui, no ano de 1950 conforme comprovantes................................................................................ Cr$ 9.321,00
2)- Idem a Barbara e Lia Sotola , seu fornecimento de 50 scs de cimento para o Serviço de Agria em Marataizes, em 11.11.53, conf. Recibo......................................................................... Cr$ 2.200,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação verificado no exercício presente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 17 de Julho de 1954
Selada e Publicada na Secretaria, em 17 de Julho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.