O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a novo enquadramento de funcionários efetivos, revendo distorções e desníveis, consoante os preceitos da Lei nº 894/83, de 20 de Dezembro de 1983.
Art. 2º - As pensões de viúvas de funcionários efetivos, previstas no Art. 36 da Lei nº 894/83, de 20 de Dezembro de 1983, ficam fixadas em 100% (cem por cento) do valor do vencimento e mais 80% (oitenta por cento) do valor das vantagens, a partir de 1º de Janeiro de 1989.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.