O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder alteração no art. 2º, II, da Lei Municipal nº 983/87, de 25 de novembro de 1987, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita estimulada para atender a insuficiência de Caixa;
II - Abertura de créditos
suplementares até o limite de 122,00% (cento e vinte e dois por cento) da
despesa fixada.”
Art. 2º - Os demais
artigos da lei referida no Art. 1º, ficam
inalterados naquilo que não colidirem com os interesses desta.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.