LEI Nº 1036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 983/87, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder alteração no art. 2º, II, da Lei Municipal nº 983/87, de 25 de novembro de 1987, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimulada para atender a insuficiência de Caixa;

 

II - Abertura de créditos suplementares até o limite de 122,00% (cento e vinte e dois por cento) da despesa fixada.”

 

Art. 2º - Os demais artigos da lei referida no Art. 1º, ficam inalterados naquilo que não colidirem com os interesses desta.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Dezembro de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.