LEI Nº 103, DE 17 DE JULHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a execução das obras de construção da estrada de São Paulo a Comissão, neste Município, mediante o emprego de trator de propriedade particular, a razão de Cr$ 270,00 a hora, podendo dispender com esses serviços até o limite máximo de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes dão autorização constante do artigo anterior, serão feitas pela verba respectiva no presente orçamento da despesa, que será suplementada no montante necessário, mediante decreto do Poder Executivo e tendo em vista a excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 17 de Julho de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 17 de Julho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.