O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder à servidora do Cartório Eleitoral
do Município, gratificação de função mensal, no exercício de suas atividades.
Art. 2º - A gratificação referida no artigo, será concedida, mensalmente, ao servidor daquele Cartório, durante os meses de setembro, outubro e novembro do corrente exercício, no valor fixo de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados).
Art. 3º - As despesas provenientes da presente concessão serão inseridas na programação orçamentária municipal em vigor e saldadas com recursos próprios do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/09/88, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.