LEI Nº 1027, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DO CARTÓRIO ELEITORAL LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder à servidora do Cartório Eleitoral do Município, gratificação de função mensal, no exercício de suas atividades.

 

Art. 2º - A gratificação referida no artigo, será concedida, mensalmente, ao servidor daquele Cartório, durante os meses de setembro, outubro e novembro do corrente exercício, no valor fixo de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados).

 

Art. 3º - As despesas provenientes da presente concessão serão inseridas na programação orçamentária municipal em vigor e saldadas com recursos próprios do Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/09/88, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.