LEI Nº 1026, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988

 

ALTERA O ITEM II, ART. 2º DA LEI Nº 983/87, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987 (LEI DO ORÇAMENTO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar o item II, Art. 2º da Lei Municipal nº 983/87, de 25 de Novembro de 1987, (Lei do Orçamento) que terá a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar

:

II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 60% (oitenta por cento) da despesa fixada.”

 

Art. 2º - Os demais itens da Lei acima mencionada permanecerão inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.