O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 977/87, de 02 de Setembro de 1987 - DISPÕE SOBRE PARCELAMENTOE FRACIONAMENTO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As áreas particulares próprias para construção, situadas
na Zona Urbana do Município que forem inferiores a
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.