LEI Nº 102, DE 17 DE JUNHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedida isenção de impostos e taxas à Sociedade Anônima Agra Industrial de Óleos Vegetais (SAGRALEOS), com sede no Distrito Federal e fábrica em Barra de Itapemirim, neste Município, pelo prazo de cinco anos, a contar de 1º de Janeiro do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 17 de Julho de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 17 de Julho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.