O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida
isenção de impostos e taxas à Sociedade Anônima Agra Industrial de Óleos
Vegetais (SAGRALEOS), com sede no Distrito Federal e fábrica
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 17 de Julho de 1954
Selada e Publicada na Secretaria, em 17 de Julho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.