LEI Nº 1019, DE 02 DE AGOSTO DE 1988

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER RECEPÇÃO DE REINAUGURAÇÃO DO FÓRUM LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar despesas até o montante de Cz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados) que serão aplicados na recepção que será oferecida às autoridades presentes à reinauguração do Fórum local.

 

Art. 2º - As despesas referidas no artigo anterior, estão consignadas no orçamento vigente, na dotação: 3.1.0.0 - Diversas Despesas de Custeio - Gabinete do Prefeito, e serão pagas com recursos próprios do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Agosto de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.