O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder ao servidor Encarregado de Cartório Eleitoral do Município, Gratificação de Função Mensal, no exercício de suas atividades.
Art. 2º - A gratificação referida no artigo anterior será concedida, mensalmente, ao servidor daquele Cartório no valor igual ao de um (01) Salário Mínimo regional vigente.
Art. 3º - A concessão da Gratificação terá caráter provisório, ficando a critério do Executivo Municipal, independente de nova legislação, sua continuidade ou suspensão, sem que caiba ao beneficiário, sem vínculo empregatício, qualquer tipo de ação reivindicatória.
Art. 4º - As despesas provenientes da presente concessão serão inseridas na programação orçamentária municipal em vigor e saldadas com recursos próprios do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho do corrente ano.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.