O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL de até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), destinado à aquisição de material de construção a ser doado às pessoas carentes da localidade de Piabanha do Sul que tiveram suas casas, total ou parcialmente destruídas pelo temporal do dia 14, próximo passado.
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da seguinte rubrica:
SECRETARIA DE FINANÇAS
9.9.9.9 - Reserva de Contingência............................Cz$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.