LEI Nº 1014, DE 29 DE JUNHO DE 1988

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL de até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), destinado à aquisição de material de construção a ser doado às pessoas carentes da localidade de Piabanha do Sul que tiveram suas casas, total ou parcialmente destruídas pelo temporal do dia 14, próximo passado.

 

Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da seguinte rubrica:

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

9.9.9.9 - Reserva de Contingência............................Cz$ 100.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Junho de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.