O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto
o Crédito Especial de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros), para pagamento
ao Senhor Manoel Dias da silva, referente a função
gratificada de Secretário do Poder Executivo de Itapemirim, no período de 1º de
Janeiro de
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação no orçamento vigente, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de Junho de 1954
Selada e Publicada na Secretaria, em 18 de Junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.