LEI Nº 101, DE 18 DE JUNHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros), para pagamento ao Senhor Manoel Dias da silva, referente a função gratificada de Secretário do Poder Executivo de Itapemirim, no período de 1º de Janeiro de 1953 a 31 de Maio do corrente ano, em virtude de estar o mesmo afastado do serviço ativo naquele período, em licença para tratamento de má saúde, sem haver percebido aquela vantagem.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação no orçamento vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 18 de Junho de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 18 de Junho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.