O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados) a ser destinado como subvenção ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapemirim, com sede nesta cidade.
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica, consignada no presente orçamento.
SECRETARIA DE FINANÇAS
- Reserva de Contingência.......................................................................... Cz$ 150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.