O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de Cz$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzados), destinados ao pagamento de material elétrico a ser empregado no Fórum local.
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica consignada no presente orçamento:
SECRETARIA DE FINANÇAS
9.9.9.9 - Reserva de Contingência.............................................................. .Cz$ 105.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.