O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
considerados criados os cargos de PROFESSOR Ma.P1, SECRETÁRIO ESCOLAR,
SUPERVISOR ESCOLAR E ORIENTADOR EDUCACIONAL a que se refere o Anexo I da Lei nº 965/86 de 02/12/1986 (Estatuto do Magistério Público do
Município de Itapemirim).
Art. 2º - Fica
criado o cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR DO SEMAE (Setor Municipal de
Alimentação Escolar), o qual passa a integrar o Quadro de Funcionários
Estatutários desta Municipalidade.
Art. 3º - Os
cargos criados através dos artigos antecedentes desta Lei, tem os seus
vencimentos fixados equivalentemente aos seguintes cargos deste Poder Executivo
Municipal:
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Art. 4º - O
Art. 41 da
Lei 965/86 de 02/12/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 - O Pessoal do
Magistério fará jus somente às gratificações previstas no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Itapemirim.”
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam também revogadas as disposições contidas no Parágrafo Único do
mesmo artigo 41 da Lei 965/86, de 02/12/86, bem como todas as demais
disposições contidas nos artigos 42, 43, 44
e seu parágrafo único.
Art. 5º - Ficam
criados mais 10 (dez) cargos de CONTÍNUO - Padrão “A”, do provimento efetivo,
com os vencimentos previstos em Lei.
Art. 6º - Os
cargos criados através desta Lei serão providos por CONCURSO PÚBLICO, cujas
normas serão editadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro
de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.