REVOGADA PELA LEI Nº 1.080/1990

 

LEI Nº 1003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DE CARGOS, FIXA VENCIMENTOS, MODIFICA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam considerados criados os cargos de PROFESSOR Ma.P1, SECRETÁRIO ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR E ORIENTADOR EDUCACIONAL a que se refere o Anexo I da Lei nº 965/86 de 02/12/1986 (Estatuto do Magistério Público do Município de Itapemirim).

 

Art. 2º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de SUPERVISOR DO SEMAE (Setor Municipal de Alimentação Escolar), o qual passa a integrar o Quadro de Funcionários Estatutários desta Municipalidade.

 

Art. 3º - Os cargos criados através dos artigos antecedentes desta Lei, tem os seus vencimentos fixados equivalentemente aos seguintes cargos deste Poder Executivo Municipal:

 

Professor Ma.P1

Escriturário

Nível 1

Secretário Escolar

Bibliotecário Auxiliar

Nível 2

Supervisor Escolar

Oficial Administrativo

Nível 8

Supervisor do SEMAE

Oficial Administrativo

Nível 8

Orientador Educacional

Oficial Administrativo

Nível 10

 

Art. 4º - O Art. 41 da Lei 965/86 de 02/12/86, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 - O Pessoal do Magistério fará jus somente às gratificações previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapemirim.”

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam também revogadas as disposições contidas no Parágrafo Único do mesmo artigo 41 da Lei 965/86, de 02/12/86, bem como todas as demais disposições contidas nos artigos 42, 43, 44 e seu parágrafo único

.

 

Art. 5º - Ficam criados mais 10 (dez) cargos de CONTÍNUO - Padrão “A”, do provimento efetivo, com os vencimentos previstos em Lei.

 

Art. 6º - Os cargos criados através desta Lei serão providos por CONCURSO PÚBLICO, cujas normas serão editadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.