EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 22, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

 

Autores da Emenda: Vereadores Jean Claude Alves da Costa, Dioge Câmara eal e Miguel Lino

 

PROMULGAÇÃO

 
REVOGA O ART. 194 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° - Fica revogados o Art. 194 e seu parágrafo único, ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, ficando rebogadas as disposições em contrário, em especial a Emenda n. 20/2007.


Itapemirim ES, 15 de março de 2007.

LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.