EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 22, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
Autores da Emenda: Vereadores Jean
Claude Alves da Costa, Dioge Câmara eal e Miguel Lino
PROMULGAÇÃO
REVOGA O ART. 194 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1° - Fica
revogados o Art. 194 e seu parágrafo único,
ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° - Esta Emenda
entra em vigor na data de sua promulgação, ficando rebogadas as disposições em
contrário, em especial a Emenda n. 20/2007.
Itapemirim ES, 15 de março de 2007.
LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.