REVOGADA PELA EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº. 22/2007
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 20, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autores da Emenda:
Vereadores Jean Claude Alves da Costa e Dioge Câmara Leal e Miguel Lino
PROMULGAÇÃO
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 194 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM - ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1° - O artigo 194 e seu parágrafo
único da Lei Orgânica Municipal, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 194 - O Município arcará
com todas as despesas de locomoção e pagamento mensal ao estabelecimento de
nível superior, para eleitores carentes, na forma disciplinada em Lei, bem como
a funcionários Públicos Municipais da administração direta e indireta e seus
dependentes, desde que comprovadamente matriculados em estabelecimentos do
Município, do Estado, ou qualquer outro Estado da federação.
Parágrafo único - O beneficiário que vier a ter sua bolsa de estudo e passe escolar nos
termos deste artigo, após a conclusão do curso, prestará assistência gratuita
ao Município de pelo menos um ano, nos termos da Lei.”
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário
Itapemirim ES, 16 de fevereiro de 2007.
LUCIMÁRIO PEÇANHA
MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.