REVOGADA
PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 22/2007
EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL Nº. 20, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autores da Emenda: Vereadores Jean Claude Alves da Costa e Dioge Câmara
Leal e Miguel Lino
PROMULGAÇÃO
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 194 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Emenda:
Art. 1° - O artigo 194 e seu
parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 194 - O
Município arcará com todas as despesas de locomoção e pagamento mensal ao
estabelecimento de nível superior, para eleitores carentes, na forma disciplinada
em Lei, bem como a funcionários Públicos Municipais da administração direta e
indireta e seus dependentes, desde que comprovadamente matriculados em
estabelecimentos do Município, do Estado, ou qualquer outro Estado da
federação.
Parágrafo único
- O beneficiário que vier a ter sua bolsa de estudo e passe escolar nos
termos deste artigo, após a conclusão do curso, prestará assistência gratuita
ao Município de pelo menos um ano, nos termos da Lei.”
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data dc sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário
Itapemirim ES, 16 de fevereiro de 2007.
LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.