REVOGADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 22/2007

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 20, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Autores da Emenda: Vereadores Jean Claude Alves da Costa e Dioge Câmara Leal e Miguel Lino

 

PROMULGAÇÃO

 
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 194 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda:

 

Texto para impressão

Art. 1° - O artigo 194 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

Art. 194 - O Município arcará com todas as despesas de locomoção e pagamento mensal ao estabelecimento de nível superior, para eleitores carentes, na forma disciplinada em Lei, bem como a funcionários Públicos Municipais da administração direta e indireta e seus dependentes, desde que comprovadamente matriculados em estabelecimentos do Município, do Estado, ou qualquer outro Estado da federação.

Parágrafo único - O beneficiário que vier a ter sua bolsa de estudo e passe escolar nos termos deste artigo, após a conclusão do curso, prestará assistência gratuita ao Município de pelo menos um ano, nos termos da Lei.”

Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário


Itapemirim ES, 16 de fevereiro de 2007.

LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.