REVOGADA PELA EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 21/2007
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
Autor da Emenda:
Executivo Municipal
PROMULGAÇÃO
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ACRESCENTA O ART. 26-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Sarno, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1° - Fica suprimido o Parágrafo
único do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, permanecendo
a redação do caput.
Art. 2° - A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do Art. 26-A:
“Art. 26-A - Para a remuneração dos
ocupantes de cargos de assessoramento técnico e jurídico do Legislativo Municipal
obedecer- se-á ao mesmo parâmetro e valor de fixação utilizado para o cargo de
Secretário Municipal.
§ 1° - Os valores equiparados no copia não poderão ultrapassar, em se
tratando do Poder Legislativo, o valor do subsídio dos Vereadores e, em se tratando
de Poder Executivo, o valor do subsídio do Prefeito Municipal.
§ 2° - Ocorrendo diferenças que criem ou ultrapassem os limites definidos no
parágrafo anterior, os valores deverão ser delimitados em Lei de iniciativa da
Câmara Municipal.”
Art. 3° - Esta Emenda entra em
vigor na data dc sua promulgação, revogando expressamente a Emenda n° 18/2005 que terá
seus efeitos administrativos e financeiros mantidos até de entrada em vigor
desta Emenda.
Itapemirim ES, 16 de janeiro de 2006.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.