REVOGADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 21/2007

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.

 

Autor da Emenda: Executivo Municipal

 

PROMULGAÇÃO

 
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ACRESCENTA O ART. 26-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Sarno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda:

 

Texto para impressão

 

Art. 1° - Fica suprimido o Parágrafo único do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, permanecendo a redação do caput.

 

Art. 2° - A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do Art. 26-A:

 

Art. 26-A - Para a remuneração dos ocupantes de cargos de assessoramento técnico e jurídico do Legislativo Municipal obedecer- se-á ao mesmo parâmetro e valor de fixação utilizado para o cargo de Secretário Municipal.

 

§ 1° - Os valores equiparados no copia não poderão ultrapassar, em se tratando do Poder Legislativo, o valor do subsídio dos Vereadores e, em se tratando de Poder Executivo, o valor do subsídio do Prefeito Municipal.

 

§ 2° - Ocorrendo diferenças que criem ou ultrapassem os limites definidos no parágrafo anterior, os valores deverão ser delimitados em Lei de iniciativa da Câmara Municipal.”

 

Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data dc sua promulgação, revogando expressamente a Emenda n° 18/2005 que terá seus efeitos administrativos e financeiros mantidos até de entrada em vigor desta Emenda.


Itapemirim ES, 16 de janeiro de 2006.

ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.