EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 18, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Revogada pela Emenda 19/2006

 

Autor da Emenda: Executivo Municipal


PROMULGAÇÃO

 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 26, ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 69 E SUPRIME O § DO ARTIGO 70, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Egrégia Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica de Itapemirim.

 

Art. 1° - Acrescenta Parágrafo único ao Art. 26 e altera a redação “caput” do Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim que passam a viger com as redações seguintes:

 

Art. 26 - ...

 

Parágrafo único - Para a remuneração dos ocupantes de cargos de assessoramento técnico e jurídico do Legislativo Municipal obedecer-se-á ao mesmo parâmetro e valor de fixação utilizado para o cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 69 - Os Secretários Municipais e demais técnicos de Controladoria e Gerenciamento Superior serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um ) anos de idade, no pleno exercício dos direitos políticos e que detenham conhecimentos compatíveis com o exercício da função.”

 

Art. 2° - Suprime o § 3° do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3° - Esta emenda entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Itapemirim - ES, 10 de novembro de 2005.

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Presidente da Câmara Municipal de ltapemirim