Decreto Legislativo nº 634, de 06 de março de 2024

 

REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE ITAPEMIRIM – EXERCÍCIO DE 2018, CONSTANTE NO PARECER PRÉVIO TCEES - 046/2021-6, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO THIAGO PEÇANHA LOPES.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Itapemirim, referente ao Exercício de 2018, de responsabilidade do Prefeito Thiago Peçanha Lopes, acompanhando a recomendação do Parecer Prévio TC-046/2021-6, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 06 de março de 2024.

 

PAULO SÉRGIO DE TOLEDO COSTA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.