PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário
da Câmara e, em especial, com fundamento no Art. 122
do Regimento Interno da CMI, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 317, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2009
SUSTA OS
EFEITOS DOS ARTS. 1º E 2º DO DECRETO Nº 4.440, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Ficam sustados os efeitos dos Arts.
1° e 2° do Decreto nº 4.440, de 07 de outubro de 2009, que possuem a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica
expressamente proibida a cobrança de taxa de ligação,
de coleta e/ou de tratamento de esgoto nas localidades de Itaipava, ltaóca e Joacima.
Art. 2° - Fica suspensa qualquer reajuste ou aumento
de tarifas cobradas pelo SAAE, a
partir desta data, permanecendo estas congeladas, por prazo
indeterminado, nos níveis já autorizados e praticados nesta data.”
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim-ES, 10 de
dezembro de 2009.
Estevão
Silva Machado
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.