PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário da Câmara e, em especial, com fundamento no Art. 122 do Regimento Interno da CMI, promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 317, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

SUSTA OS EFEITOS DOS ARTS. 1º E 2º DO DECRETO Nº 4.440, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.

 

A Câmara Municipal decreta:

 

Art. 1° Ficam sustados os efeitos dos Arts. 1° e 2° do Decreto nº 4.440, de 07 de outubro de 2009, que possuem a seguinte redação:

 

"Art. 1° - Fica expressamente proibida a cobrança de taxa de ligação, de coleta e/ou de tratamento de esgoto nas localidades de Itaipava, ltaóca e Joacima.

 

Art. 2° - Fica suspensa qualquer reajuste ou aumento de tarifas cobradas pelo SAAE, a partir desta data, permanecendo estas congeladas, por prazo indeterminado, nos níveis já autorizados e praticados nesta data.”

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 10 de dezembro de 2009.

 

Estevão Silva Machado

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.