PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e com base no Art.
74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e o Exmo. Presidente promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 311, DE 4 DE
MAIO DE 2009
ACEITAÇÃO
DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 009/2009 QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI Nº 1494/98, QUE DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Fica
aceito o VETO TOTAL ao
Projeto de Lei nº 009/2009 que “modifica a redação do artigo 1º da Lei nº
1494/98 que dá denominação de Avenida”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim/ES, 04 de maio
de 2009.
Estevão
Silva Machado
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.