PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e com base no Art. 74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Presidente promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 311, DE 4 DE MAIO DE 2009

 

ACEITAÇÃO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 009/2009 QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1494/98, QUE DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA.

 

A Câmara Municipal decreta:

 

Art. 1° Fica aceito o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 009/2009 que “modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 1494/98 que dá denominação de Avenida”.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 04 de maio de 2009.

 

Estevão Silva Machado

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.