PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, com os demais membros da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições
legais,
acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e com base
no Art. 230 do Regimento Interno, faz saber que
o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 308, DE 19 DE
JUNHO DE 2008
REJEITA
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
REFERENTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2004 de
responsabilidade do Senhor ALCINO CARDOSO e do Senhor MANOEL OTÁVIO DA SILVA.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 19 de
junho de 2008.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente
da Câmara Municipal
Welington Santos
Silva
Vice-Presidente
Jean Claude
Alves da Costa
1º
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.