PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, com os demais membros da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e com base no Art. 230 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2008

 

REJEITA CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

 

A Câmara Municipal decreta:

 

Art. 1° Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2004 de responsabilidade do Senhor ALCINO CARDOSO e do Senhor MANOEL OTÁVIO DA SILVA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 19 de junho de 2008.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal

 

Welington Santos Silva

Vice-Presidente

 

Jean Claude Alves da Costa

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.