O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e com base no Art. 74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Presidente promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 303, DE 8 DE AGOSTO DE 2007

 

REJEIÇÃO DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 037/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR ITAMAR AYUB ALVES QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1756/2004 QUE CRIA O PASSE LIVRE PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal decreta:

 

Art. 1° Fica rejeitado o VETO PARCIAL ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 037/2007 que “dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1756/2004 que cria o passe livre para os agentes de endemias do município”.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 08 de agosto de 2007.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.