PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e com base no Art.
74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e o Exmo. Presidente promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 301, DE 8 DE
JUNHO DE 2007
ACEITAÇÃO
DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 032/2007 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E A CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Fica
aceito o VETO TOTAL ao
Projeto de Lei nº 032/2007 que “cria o conselho municipal dos direitos do
idoso, o fundo municipal dos direitos do idoso e a conferência municipal dos direitos
do idoso e dá outras providências”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim/ES, 08 de
junho de 2007.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.