PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário da Câmara e,
em especial, com fundamento no Art. 122 do Regimento Interno da CMI, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 298, DE 15 DE
JANEIRO DE 2007
HOMOLOGA E
REFERENDA OS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.288, DE 02 DE JANEIRO DE 2007,
QUE DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA ÁREA
DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENCHENTES OU INUNDAÇÕES GRADUAIS (CODAR NE. HIG
12.301) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Fica
homologado e referendado, em todos os seus termos e para que surta os devidos
efeitos legais, o Decreto Municipal nº 3.288, de 02 de janeiro de 2007, que
declara em situação anormal caracterizada como situação de Emergência, na área
do Município afetada por enchentes ou inundações graduais (CODAR. NE. HIG
12.301) para os fins que especifica.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapemirim/ES, 15 de
janeiro de 2007.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.