PROMULGAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO nº 291, DE 2 DE
MAIO de 2006
ACEITAÇÃO DE
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 088/2005 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE FAIXAS DE SINALIZAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, com base no Art. 74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente Promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Fica
aceito o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 088/2005 “dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de faixas de sinalização em estabelecimentos que
especifica e dá outras providências”, ficando suprimido o Art. 4º daquela
proposição.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim/ES, 02 de maio
de 2006.
Estevão
Silva Machado
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.