PROMULGAÇÃO

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 291, DE 2 DE MAIO de 2006

 

ACEITAÇÃO DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 088/2005 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FAIXAS DE SINALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, acatando proposta apresentada pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, com base no Art. 74 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Presidente Promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1° Fica aceito o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 088/2005 “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de faixas de sinalização em estabelecimentos que especifica e dá outras providências”, ficando suprimido o Art. 4º daquela proposição.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

 

REGISTRE-SE                    PUBLIQUE-SE                    CUMPRA-SE.

 

Itapemirim/ES, 02 de maio de 2006.

 

Estevão Silva Machado

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.