PROMULGAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO nº 289, DE 30 de
março de 2006
REFERENDA E
HOMOLOGA O INVENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, COMPOSTO DE RELATÓRIO DE BENS
PATRIMONIAIS DE MÓVEIS E IMÓVEIS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário da Câmara e,
em especial, o Art. 12, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal.
DECRETA
Art. 1° Fica
referendado e homologado o inventário do Município de Itapemirim, composto de
relatório de bens patrimoniais de móveis e imóveis, que segue em anexo a este
DECRETO e que consta do Processo Legislativo nº 03/2006.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de
março de 2006.
Estevão
Silva Machado
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.