PROMULGAÇÃO

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 289, DE 30 de março de 2006

 

REFERENDA E HOMOLOGA O INVENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, COMPOSTO DE RELATÓRIO DE BENS PATRIMONIAIS DE MÓVEIS E IMÓVEIS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário da Câmara e, em especial, o Art. 12, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA

 

Art. 1° Fica referendado e homologado o inventário do Município de Itapemirim, composto de relatório de bens patrimoniais de móveis e imóveis, que segue em anexo a este DECRETO e que consta do Processo Legislativo nº 03/2006.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.

 

REGISTRE-SE                    PUBLIQUE-SE                    CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de março de 2006.

 

Estevão Silva Machado

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.