DECRETO LEGISLATIVO nº 225, DE 18 DE MAIO DE 2004

 

DECLARA SUSPENSO, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, O MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 39, inciso XX do Regimento Interno da CMI,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica suspenso o mandato do Prefeito Municipal de Itapemirim, Sr. Alcino Cardoso, pelo prazo de 60 dias, em decorrência de decisão judicial proferida hoje, à unanimidade dos Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 026049000016, em que é Agravante o Ministério Público Estadual, e Agravado o Sr. Alcino Cardoso.

 

Art. 2° Em substituição ao Prefeito Municipal deverá assumir, imediatamente, o Vice-Prefeito, Sr. Manoel Otávio da Silva.

 

Art. 3° Para conhecimento do presente Decreto, e da Certidão que serve de base à sua expedição, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado, afixe-se este, e a Certidão retro referida, no átrio da Câmara Municipal de Itapemirim, no átrio da sede da Prefeitura Municipal de Itapemirim e no Fórum local, além da publicação, na íntegra, em jornal que tenha abrangência em toda a jurisdição municipal, bem como o encaminhamento ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, ao Delegado Chefe da Missão Especial de Combate ao Crime Organizado, ao Tribunal de Contas do Estado do ES, ao MM. Juiz Eleitoral da 22ª Zona e ao MM. Juiz Titular da Vara Cível desta Comarca.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor imediatamente, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-Legislativo nº 224/2004.

 

Itapemirim/ ES, 18 de maio de 2004.

 

Estevão Silva Machado

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.