LEI COMPLEMENTAR Nº. 66, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

 

REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 050, DE 06 DE MARÇO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica revogada a Lei Complementar nº. 050, de 06 de março de 2008, “que dispõe sobre a concessão de Abono Especial para profissionais do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itapemirim e dá outras providências.”

 

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 23 de abril de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.