LEI
COMPLEMENTAR Nº. 66, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 050, DE 06 DE MARÇO DE
2008, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DO
QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, nos termos da Súmula
473 do Supremo Tribunal Federal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1°. Fica revogada a Lei Complementar
nº. 050, de 06 de março de 2008, “que dispõe sobre a concessão de Abono
Especial para profissionais do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de
Itapemirim e dá outras providências.”
Art.2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 23 de abril de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.