A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criados e/ou ampliados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirm e na Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os cargos/vagas, bem como altera nomenclaturas, seguintes:
I - Na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, para provimento efetivo:
a) na Secretaria Municipal de Saúde, ficam criados os cargos de Médico Plantonista 24 horas, Enfermeiro Plantonista 24 horas, Odontólogo Plantonista 24 horas, cujos quantitativos e vencimentos é o constante do Anexo I;
b) ainda, na Saúde, ficam ampliadas as vagas dos cargos de Odontólogo, Auxiliar de Enfermagem, Agente de Endemias, Agente de Vigilância Sanitária, Atendente, Atendente de Dentista, Escriturário e Servente, conforme quantitativo estabelecido no Anexo II;
c) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fica criado o cargo de Condutor e Operador de Caminhão Compactador, cujo quantitativo e vencimento é o constante do Anexo I;
II - Na autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de provimento comissionado:
a) cria o cargo de Assessor de Gabinete, classificação CC.2; Assessor Técnico de Topografia - classificação CC.3;
b) altera a nomenclatura do cargo de Assessor Técnico Jurídico para Assessor Jurídico e a classificação de CC.3 para CC.2;
c) Altera a classificação do cargo de Assessor Técnico de Engenharia de CC.3 para CC.2.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a contratação temporária para os cargos de que trata o inciso I, alíneas “a” e “c”, do Artigo 1º e alíneas do inciso II, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, devendo a Secretaria Municipal de Administração e a Autarquia SAAE adotar as providências necessárias para a realização de Concurso Público nos termos da Constituição Federal, para o provimento dos cargos ora criados.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2009, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 4º Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativo a 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 21 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
CARGOS |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTOS (R$) |
Médico Plantonista 24 h |
15 |
2.591,46 |
Enfermeiro Plantonista 24 h |
05 |
2.472,79 |
Odontólogo Plantonista 24 h |
05 |
2.002,79 |
Condutor Operador de Caminhão Compactador |
10 |
570,13 |
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 146/2012)
CARGOS |
QUANTITATIVO |
Odontólogo |
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
02 |
Agente de Vigilância Sanitária |
02 |
Atendente |
06 |
Atendente de Dentista |
03 |
Agente de Endemia |
14 |
Escriturário |
08 |
Servente |
03 |