LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 21 DE JANEIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criados e/ou ampliados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirm e na Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, os cargos/vagas, bem como altera nomenclaturas, seguintes:

 

I - Na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, para provimento efetivo:

 

a) na Secretaria Municipal de Saúde, ficam criados os cargos de Médico Plantonista 24 horas, Enfermeiro Plantonista 24 horas, Odontólogo Plantonista 24 horas, cujos quantitativos e vencimentos é o constante do Anexo I;

b) ainda, na Saúde, ficam ampliadas as vagas dos cargos de Odontólogo, Auxiliar de Enfermagem, Agente de Endemias, Agente de Vigilância Sanitária, Atendente, Atendente de Dentista, Escriturário e Servente, conforme quantitativo estabelecido no Anexo II;

c) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, fica criado o cargo de Condutor e Operador de Caminhão Compactador, cujo quantitativo e vencimento é o constante do Anexo I;

 

II - Na autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de provimento comissionado:

 

a) cria o cargo de Assessor de Gabinete, classificação CC.2; Assessor Técnico de Topografia - classificação CC.3;

b) altera a nomenclatura do cargo de Assessor Técnico Jurídico para Assessor Jurídico e a classificação de CC.3 para CC.2;

c) Altera a classificação do cargo de Assessor Técnico de Engenharia de CC.3 para CC.2.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a contratação temporária para os cargos de que trata o inciso I, alíneas “a” e “c”, do Artigo 1º e alíneas do inciso II, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, devendo a Secretaria Municipal de Administração e a Autarquia SAAE adotar as providências necessárias para a realização de Concurso Público nos termos da Constituição Federal, para o provimento dos cargos ora criados.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2009, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativo a 1º (primeiro) de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 21 de janeiro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS (R$)

Médico Plantonista 24 h

15

2.591,46

Enfermeiro Plantonista 24 h

05

2.472,79

Odontólogo Plantonista 24 h

05

2.002,79

Condutor Operador de Caminhão Compactador

10

570,13

 

 

ANEXO II

 

CARGOS

QUANTITATIVO

Odontólogo

03

Auxiliar de Enfermagem

02

Agente de Vigilância Sanitária

02

Atendente

06

Atendente de Dentista

03

Atendente de Endemia

04

Escriturário

08

Servente

03

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 146/2012)

CARGOS

QUANTITATIVO

Odontólogo

03

Auxiliar de Enfermagem

02

Agente de Vigilância Sanitária

02

Atendente

06

Atendente de Dentista

03

Agente de Endemia

14

Escriturário

08

Servente

03