A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, ainda, com fulcro na Lei Complementar nº 064/2009, APROVA, e a Prefeita, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado/retificado a nomenclatura do cargo de “Atendente de Endemias” para “Agente de Endemias”, e ampliado com a criação de mais 10 (dez) vagas do referido Cargo na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Itapemirim, especificamente na Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o já estipulado pela alínea “b”, inciso I, do artigo 1º, e anexo II, da Lei Complementar nº 064, de 21 de janeiro de 2009.
Parágrafo único – O Anexo II da Lei Complementar nº 064, de 21 de janeiro de 2009 passa a viger com a redação abaixo consignada, mantendo-se as demais disposições da referida Lei Complementar e Anexos.
ANEXO II
CARGOS
|
QUANTITATIVO |
Odontólogo |
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
02 |
Agente de Vigilância Sanitária |
02 |
Atendente |
06 |
Atendente de Dentista |
03 |
Agente de Endemia |
14 |
Escriturário |
08 |
Servente |
03 |
Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente de 2012, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo II da Lei Complementar nº 064, de 21 de janeiro de 2009, mantidas as demais determinações da referida Lei Complementar.
Itapemirim-ES, 16 de julho de 2012.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.