LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 26, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 - PDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I, do Art. 26, da Lei Complementar 024, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal de Itapemirim, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 26 - ...................................................................................

 

I - ZOR 1 [Zona de Orla 1]: área de incremento de atividades turísticas e recreativas, inclusas em uma faixa de 100m da linha da maré máxima paralela ao comprimento total, partido do limite da divisa com o Município de Piúma até o ponto da Coordenada UTM DATUM SAD 69-312.081,14/7.681.725,55, recuperando a paisagem urbana, sendo permitido a categoria de uso do solo residencial da subcategoria UH e PH, comercial e de prestação de serviço da subcategoria CS1, com edificações de até 12 (doze) metros de altura.

..................................................................................................

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 27 de novembro de 2008.

 

LUCIMÁRIO PEÇANHA MARVILA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.