A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso
I, do Art. 26, da Lei Complementar 024, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor
Municipal de Itapemirim, passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 26 - ...................................................................................
I - ZOR 1 [Zona de Orla 1]: área de incremento
de atividades turísticas e recreativas, inclusas em uma faixa de 100m da linha
da maré máxima paralela ao comprimento total, partido do limite da divisa com o
Município de Piúma até o ponto da Coordenada UTM
DATUM SAD 69-312.081,14/7.681.725,55, recuperando a paisagem urbana, sendo
permitido a categoria de uso do solo residencial da subcategoria UH e PH,
comercial e de prestação de serviço da subcategoria CS1, com edificações de até
12 (doze) metros de altura.
..................................................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 27 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.