LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 16 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ÁREA DE SAÚDE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapemirim, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde, Gratificação Especial, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a ser concedida aos servidores públicos com atuação na Supervisão do Programa de Controle de Endemias, e que estejam no pleno exercício das funções.

 

Art. 2º - Para a concessão da gratificação de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á para cálculo o salário base do cargo ocupado pelo servidor, e será baixado Decreto do Chefe do Poder Executivo autorizando o pagamento.

 

Art. 3º - A gratificação de que trata esta Lei poderá ser suspensa, a qualquer tempo, por solicitação do Secretário Municipal titular da pasta onde o servidor presta serviço, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.