A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
instituída no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapemirim, especificamente na
Secretaria Municipal de Saúde, Gratificação Especial, no percentual de 75%
(setenta e cinco por cento), a ser concedida aos servidores públicos com
atuação na Supervisão do Programa de Controle de Endemias, e que estejam no
pleno exercício das funções.
Art. 2º - Para a
concessão da gratificação de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á para
cálculo o salário base do cargo ocupado pelo servidor, e será baixado Decreto
do Chefe do Poder Executivo autorizando o pagamento.
Art. 3º - A gratificação de que trata esta Lei poderá ser suspensa, a qualquer tempo, por solicitação do Secretário Municipal titular da pasta onde o servidor presta serviço, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.