LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 08 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO INSTITUIR EQUIPE DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO NA UTI MÓVEL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Li Complementar:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Equipe de Profissionais da Saúde para a UTI Móvel, que será composta por: 01 (um) Médico, 02 (dois) Enfermeiros, 01 (um) Técnico de Enfermagem e 01 (um) Motorista devidamente habilitado, treinado e especializado na operação dos equipamentos instalados no veículo a ser utilizado para tal finalidade. 

 

Art. 2º - Para compor a equipe de que trata o artigo anterior, serão utilizados servidores da área de saúde pertencentes ao quadro de profissionais ativos da municipalidade, independentemente do vínculo empregatício, devendo a Secretaria Municipal de Saúde estabelecer os critérios para a formação da equipe e as atividades a serem desempenhadas por seus membros quando no exercício das funções para funcionamento e atendimento através da UTI Móvel sempre em casos de emergência assim definidos por profissionais médicos ou enfermeiros, a ser homologadas pela Prefeita Municipal.

 

Art. 3º - A UTI Móvel estará disponível para atendimento a todos os munícipes de Itapemirim e excepcionalmente, em casos de emergência, atenderá requisição de médicos e hospitais, desde que devidamente justificada através de laudo.

 

Art. 4º - Na eventualidade dos serviços prestados aos doentes com planos de saúde, a Prefeitura Municipal terá os valores das despesas realizadas ressarcidos, através de depósitos, em conta corrente, fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças, através de documento emitido pelo setor de tributação e receitas.

 

Art. 5º - Para os profissionais que atuarem na UTI Móvel fica o Poder Executivo autorizado à concessão de diárias, conforme especificado abaixo:

 

 I - Médico: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) dentro do Estado e R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado;

 

 II - Enfermeiro: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) dentro do Estado e R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado;

 

III - Técnico de Enfermagem: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) dentro do Estado e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) fora do Estado;

 

IV - Motorista: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) dentro do Estado e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) fora do Estado;

 

§ 1º - Para os profissionais que atuarem no atendimento da UTI Móvel, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a conceder gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário base da carreira por exercer atividades especiais, devendo a mesma ser paga proporcionalmente aos dias trabalhados no mês.

 

§ 2º - Por se tratar de serviço essencial com escala especial, inclusive com trabalho que poderá ser realizado em fins de semana e feriados, o servidor fará jus ao recebimento de horas extras ou serviços extraordinários, desde que devidamente atestado pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a utilização da UTI Móvel de que trata a presente Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 08 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.